Definições de pesca – decretos e portarias

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Pesca. Ato tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida podendo efetuar-se com fins, desportivos ou científicos (Decreto-Lei 221/67).
Pesca amadora. Aquela praticada por brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer ou desporto, sem finalidade comercial (Portaria IBAMA 1.583/89).
Pesca científica. Pesca exercida unicamente com fins de pesquisas por instituições ou pessoas devidamente habilitadas para esse fim (Decreto-Lei 221/89).
Pesca comercial. Pesca que tem por finalidade realizar atos de comércio na forma da legislação em vigor (Decreto-Lei 221/647.
Pesca desportiva. Pesca que se pratica com linha de mão, por meio de aparelhos de mergulho ou quaisquer outros permitidos pela autoridade competente, e que em nenhuma hipótese venha a importar em atividade comercial (Decreto-Lei 221/67).
Pesque-pague. Pessoa física ou jurídica que mantém estabelecimento constituído de tanques ou viveiros com peixes para exploração comercial da pesca amadora (Portaria IBAMA 136/98).

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