Mato Grosso do Sul – Conheça a legislação sobre a pesca desportiva

A pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, conseqüentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.
A seguir apresentamos algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros:
1. obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies;
2. respeitar o período da Piracema;
3. passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.
O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva.O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil do estado e no site www.sema.ms.gov.br. Esta Autorização permite,juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado(desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado. A cota de captura de pescado para pescador amador durante o ano de 2007 é de 10(dez) quilos, mais um exemplar, mais 05(cinco) piranhas. Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.
Apetrechos Permitidos:
Linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais.
Apetrechos proibidos
· Rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho , garatéia, arpão, flecha, substâncias explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha. · Não será permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular(cavalo-de-pau).
Penalidades
· Sansões administrativas: multas de 100 à 10.000 UFERMS-Art.32,I/1826/98, além da apreensão do pescado, dos instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza embarcações utilizadas na infração( Art.32, itens II e III Lei 1826/98-MS); ·
. Sansões penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca predatória, detenção e multa; · Ação civil pública: reparação de danos.
TAMANHO MÍNIMO PARA CAPTURA
( Dec. 11.724/2004 – MS ) * ( Dec. 12.039/2006 – MS )
JAÚ ( Paulicea luetkeni ) 95 cm
PINTADO ( Pseudoplatystoma corruscans ) 85 cm
CACHARA (Pseudoplatystoma fasciatum ) 80cm
BARBADO (Pinirampus pirinampu) 60 cm
DOURADO (Salminus maxillosus) 65 cm
PACU ( Piaractus mesopotamicus ) 45 cm
CURIMBATÁ ( Prochilodus lineatus ) 38 cm
PIAVUÇU ( Leporinus macrocephalus ) 38 cm
PIRAPUTANGA (Brycon microlepis) 30 cm
A questão ambiental requer a participação efetiva do governo e da sociedade. Faça a sua parte contribuindo para a conservação do meio ambiente, visando garantir às gerações futuras o acesso a estes recursos.
Áreas de Reserva de Pesca
Permanentes – 200 metros acima (a montante) e abaixo (a jusante) das barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.
Temporárias (Período de Piracema)
– Bacia do rio taquari (acima da ponte Velha da cidade de Coxim-MS). Nos rios Taquari, Coxim e Jauru, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).
– Bacia do Rio Aquidauana (acima da Ponte Velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio) No Rio Aquidauana, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).
– Bacia do rio Miranda (acima da Ponte Velha da cidade de Miranda que dá acesso à cidade de Bodoquena). No Rio Miranda, incluindo seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).
Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica):
– Rio Salobra – municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
– Córrego Azul – município de Bodoquena.
– Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim.
– Rio Formoso – município de Bonito.
– Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio.
Fonte = Maracaju News

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