Pescados Amaral deve pagar indenização por praticar pesca de arrastão


Ação civil pública que resultou na condenação da empresa pelo Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, foi movida pelo Instituo Sea Shepherd.
Porto Alegre, RS – A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou hoje (29/4), por unanimidade, a sentença que condena a Pescados Amaral a pagar indenização de R$ 97,5 mil pela prática de pesca predatória com redes de arrasto a menos de três milhas da costa do Rio Grande do Sul. Além da indenização, cujo valor deverá ser corrigido e atualizado, foi fixada multa no mesmo valor para cada oportunidade em que qualquer embarcação da empresa seja flagrada praticando a pesca de arrastão em local proibido.
O Instituto Sea Shepherd Brasil ingressou com ação civil pública contra a Pescados Amaral pelos danos causados ao meio ambiente em agosto de 2000 pelos barcos Amaral IX e Amaral X, de propriedade da empresa. Na ação que denominou “Operação X”, a ONG mobilizou 15 voluntários, locou uma embarcação de um pescador de Tramandaí e utilizou um plandador do Aeroclube de Osório. A embarcação, com os voluntários e dois Oficiais da Patrulha Ambiental (Patram), fez a abordagem das duas embarcações em alto mar, pintando o casco dos barcos com tinta vermelha para ajudar na identificação ao retornarem ao porto de Tramandaí.
A Patram lavrou o Auto de Infração, anexando fotos, filmagens e testemunhos, graças ao trabalho dos voluntários, pelo ar, terra e mar da Sea Shepherd, relata o advogado da ONG, Cristiano Pacheco. “Este é um problema antigo e gravíssimo no Estado e a ONG estava cansada da inoperância do Poder Público. A pesca predatória de arrasto é a principal responsável pela destruição dos ecossitemas marinhos e pelo fim das Cooperativas de Pesca no RS, onde mais de oito mil famílias dependem da pesca, direta e indiretamente”, disse o advogado.

Alegação Descabida
Inicialmente distribuído à Justiça Estadual, o processo foi remetido em 2006 para a Justiça Federal. Após a condenação, determinada pela Vara Federal Ambiental de Porto Alegre em janeiro de 2007, a empresa recorreu ao TRF4. Ao analisar o caso, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do recurso, entendeu que deve ser mantida a sentença. Para o magistrado, é totalmente descabida a alegação de que não há no processo prova de que a Pescados Amaral tivesse praticado o ato.
Além das testemunhas ouvidas, lembrou o desembargador, o relatório da Patrulha Ambiental narra detalhadamente a realização da fiscalização e seus resultados, comprovando que as embarcações da Pescados Amaral estavam pescando em local proibido.
Lugon destacou ainda que a sentença “examinou exaustivamente as provas” e que a empresa já tinha sido autuada duas vezes pelo Ibama em 1999 pela mesma prática. Quanto à indenização, o desembargador considerou que o valor de R$ 97.550,00 foi fixado de forma eqüitativa e satisfatória. A sentença adotou valor médio entre o pedido da ONG (R$ 200 mil) e a multa aplicada em autuação anterior do Ibama (R$ 4,9 mil).
A indenização e eventual multa por reincidência deverão ser utilizadas por fundo ou por órgãos federais em medidas de preservação e educação ambientais relacionadas à pesca no litoral gaúcho. A Pescados Amaral ainda pode recorrer contra a decisão do TRF4 aos tribunais superiores, em Brasília.
Efeitos da pesca de arrastão
O desembargador citou em seu voto parecer técnico biológico anexado ao processo pelo Instituto Sea Shepherd, esclarecendo os efeitos causados pelo uso de redes de arrasto fora das especificações e dentro de área ilegal. Conforme o documento, a prática é considerada um dos mais sérios distúrbios que atuam sobre as comunidades bentônicas (como esponjas, moluscos e crustáceos, organismos que vivem associados ao sedimento do fundo dos ecossistemas aquáticos). Essas comunidades representam importantes elos das cadeias alimentares e a ação do arrasto afeta diretamente espécies de peixes e camarões, cujas populações também podem sofrer alterações.
A ONG alegou na ação civil pública que o dano ambiental é presumível e notório, já que é impossível praticar o arrasto (arrastar o fundo do mar) sem causar danos ao ambiente marinho, mesmo que não haja animais mortos da rede no momento da autuação da Patram. A ação civil pública foi movida pela Sea Shepherd com base na Constituição Federal, artigo 225, e numa portaria da Superintendência de Desenvolvimento da Pesca (Sudepe), que proíbe a pesca de arrasto dentro das 3 milhas náuticas do Estado (5,5 km da costa do RS).
No último dia 16, a 4ª Turma do TRF4 também condenou o proprietário da embarcação Casablanca, Henry Xavier, ao pagamento de indenização de R$ 250 mil pelo mesmo crime ambiental.
Fonte = EcoAgência

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