Piracema começa amanhã nas bacias do Araguaia e Amazonas


A partir do dia 1º de novembro está proibida a pesca nos rios das Bacias Hidrográficas do Araguaia e do Amazonas. Na Bacia do Paraguai a pesca será proibida a partir do dia 5 de novembro. Estas são as datas de início do período de defeso da Piracema em Mato Grosso, definidas pelas Resoluções 34/07 e 33/07 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
A pesca fica proibida nas três bacias até o dia 29 de fevereiro de 2008. No período da piracema fica proibida também a modalidade pesque e solte.
A definição das datas de início da Piracema levou em consideração a Portaria nº 44, de 25 de setembro de 2007, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que já havia determinado o dia 5 de novembro como o início da Piracema na bacia do Paraguai. Para não ocorrer conflito entre as legislações, o Consema definiu pela mesma data para a bacia do Paraguai. Como para as outras duas bacias não havia ainda qualquer portaria, o Consema estipulou o início para 1º de novembro.


De acordo com as duas resoluções do Consema, durante a piracema só será permitida, nas três bacias, a pesca de subsistência, desembarcada. É considerada pesca de subsistência a praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
A cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie. As resoluções proíbem o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
Quem possui estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares, deverá fazer a declaração deste estoque ao órgão ambiental até o segundo dia útil após o início da Piracema. Esta declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
Todo produto de pesca vindo de outros estados ou países, durante a Piracema, deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perca do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
EXCEÇÕES
A pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo IBAMA ou pelo órgão estadual competente, pode ser realizada durante a Piracema. Também não estão sujeitas as proibições das resoluções 33/07 e 34/07 a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP) da Presidência da República.
PIRACEMA
Piracema é o nome dado ao período de desova dos peixes. É quando os peixes nadam contra a correnteza para a desova e reprodução. Tal evento é fundamental para a preservação da piscosidade (abundância de peixes) nas águas de rios e lagoas. Neste período é proibida a pesca tanto em Mato Grosso como em Mato Grosso do Sul, como forma de prevenir impactos provocados pela pesca abusiva.
2006/07
No ano passado a Resolução que definiu o período da Piracema foi a 51/06, do dia 24 de outubro de 2006. A pesca ficou proibida do dia 6 de novembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007. No período, o trabalho de fiscalização realizado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) resultou na apreensão de 8.212 kg de pescado em 17 municípios, número superior ao do ano anterior, quando houve a apreensão de 6.738 kg de pescado. As multas também subiram de R$ 462 mil para R$ 734,4 mil.
As espécies mais visadas na última Piracema foram o Pintado, Filé, Caxara e Jaú. As ações de fiscalização ainda resultaram na apreensão de diversos apetrechos utilizados na pesca, como 465 anzóis de galho, 395 redes, 106 tarrafas, 10 veículos, entre vários outros.
O trabalho de fiscalização também resultou na desarticulação de atravessadores. Ao todo, foram encaminhadas à delegacia e autuadas 24 pessoas durante a Piracema.

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